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GOVERNO FEDERAL SE APROPRIA DE RECURSOS DO FNE PARA FINANCIAR BOLSAS DE ESTUDOS |
A proposta para o próximo ano prevê aplicações no montante de R$ 23,9 bilhões e, além dos setores tradicionais, o FNE será acionado também para financiar bolsas de estudos no âmbito do FIES, iniciativa de legalidade discutível já que a Constituição ordena que os recursos do Fundo sejam direcionados apenas para o setor produtivo, especialmente do semiárido.
Agência Prodetec - fortaleza – 01 dezembro 2017. Reunido semana passada na sede do Banco do Nordeste, em Fortaleza, o Conselho Deliberativo da Sudene (Condel) aprovou o orçamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) para o próximo ano; a inclusão de novos municípios na região semiárida e a incorporação de estudantes universitários da rede privada como beneficiários do Fundo.Também foram aprovadas as diretrizes e prioridades para o FNDE, cujo orçamento depende ainda do Congresso Nacional. A proposta do FNE para o próximo anoprevê a aplicação de R$ 23,9 bilhões, com a seguinte distribuição setorial: R$ 8,3 bilhões para a infraestrutura e R$ 14,8 bilhões direcionados às áreas rural, agroindustrial, comercial, industrial, de turismo e de serviços. Considerados os R$ 27,7 bilhões estimados para as aplicações deste ano, a variação é negativa, reflexo da crise na economia brasileira que afeta a arrecadação tributária. A exemplo dos anos anteriores, as diretrizes do FNE foram lastreadas nas políticas públicas de Estados e União e nas demandas dos setores produtivos, dando ênfase àquelas áreas de maior potencial nos 11 estados beneficiados pelo Fundo. Os recursos serão distribuídos porsetoreconômico, programas de financiamento e atividades, comênfasepara os setoresrural e agroindustrial, priorizando os programas de fomento à geração de emprego e renda. A novidade é a proposta de direcionar recursos para a infraestrutura educacional, aí incluídos projetos como centros de ressocialização de jovens, e bolsas para estudantes universitários enquadrados no FIES. Instituído pela Leinº 7.827/89, que regulamentou o Art. 159, III da Constituição, o FNE é um dos principais instrumentos de política regional do País. O constituinte outorgou ao BNB a operacionalizado do Fundo e como tal cabe-lhe elaborar anualmente a proposta de aplicação dos recursos. Embora sua área de atuação se espraie por 11 estados e cerca de 2 mil municípios, a prioridade do FNE continua sendo o chamado semiárido, que corresponde a 62% do território nordestino. Ampliação do semiárido No encontro de Fortaleza, os conselheiros aprovaram resolução que amplia a extensão do semiárido com a inclusão de outros 73 municípios na região mais seca do Nordeste. Pela decisão, foram incorporados ao semiárido novos municípios de Pernambuco (1), Maranhão (2), Minas (6), Bahia (9), Ceará (10), Piauí (21) e da Paraíba (24).Segundo a Sudene, a nova configuração do semiárido nordestino passa a ter 1.262 municípios. A decisão considerou o levantamento técnico feito ´por um grupo de trabalho interministerial, com base em fatores como como o percentual diário de déficit hídrico e índices pluviométricos e de aridez. Para os críticos da medida, como os critérios de elegibilidade da área de atuação da Sudene-FNE e de inclusão de municípios no semiárido vivem a mudar a cada governo, daqui a pouco a região de abrangência deve chegar aos limites da Zona Sul carioca... NOVOS MUNICÍPIO INCORPORADOS À REGIAO SEMIÁRIDA DO NORDETE
Fonte: Sudene. Proposição nº 113/2017. Apropriação do FNE A Constituição Federal criou os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste como um dos tripés de sustentação do processo de desenvolvimento regional. O objetivo foi o fortalecimento do sistema financeiro regional para apoiar as atividades produtivas através de programas especiais de financiamento, visando, sobretudo, os setores rural e de pequenas e médias empresas. Os outros dois pilares desenhados pelo constituinte foram (1) maior autonomia política e financeira aos estados e municípios através da descentralização do sistema tributário e aumento dos fundos de participação (FPM e FPE) e (2) fortalecimento dos organismos regionais de planejamento e ação setoriais via institucionalização dos planos regionais de desenvolvimento, regionalização orçamentária, manutenção do sistema de incentivos fiscais e destinação de recursos especiais para irrigação. Estabelece a Carta Magna de 1988: Artigo 159 - A União entregará: I – Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sob produtos industrializados, quarenta e sete por cento, da seguinte forma: A partir da regulamentação deste dispositivo, ainda em 1989, ocorreram numerosas alterações, seja no raio de atuação, como, por exemplo, na jurisdição do FNE, estendida a partes de Minas Gerais e Espírito Santo; seja na destinação setorial dos recursos com a inclusão dos segmentos de comércio, serviços e de infraestrutura. Agora, em Fortaleza, depara-se com outra singularidade em relação ao FNE quando os governos estaduais e demais membros do Condel resolveram acatar uma medida provisória que obriga o Fundo a financiar estudantes universitários da área de atuação da Sudene. Em outras palavras, o governo lança mão de recursos do FNE para substituir uma obrigação orçamentária sua, a de suprir recursos para financiar as bolsas de estudos no âmbito do FIES. A mesma tática usada no caso do Pronaf que também é atendido pelo FNE e não pelo Tesouro como é praxe em outras regiões. A estimativa da Sudene e BNB é de que essa sangria deve alcançar R$ 700 milhões anuais. Pode até ser um montante pouco significativo diante do orçamento do FNE, mas o fato é que o Fundo, em si, já está aquém das necessidades de financiamento da economia do Nordeste, hoje, com um PIB de quase R$ 900 bilhões. E esse déficit só tende a piorar se o governo resolver lançar mão do FNE -- com a cumplicidade dos estados nordestinos e parlamentares --, a cada dificuldade que tiver para assistir setores relevantes como a educação ou a segurança. |
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