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NORDESTE SE MOBILIZA E GOVERNO RECUA NO CASO DO AUMENTO DE JUROS DO FNE |
Brasília (Agência Prodetec) - A mobilização política e empresarial em todos os estados do Nordeste mostrou que o Conselho Monetário Nacional pode muito, mas não pode tudo. Teve de voltar atrás no caso da elevação dos encargos financeiros para a contratação de operações no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). A decisão nesse sentido, divulgada hoje (15) pelo Diário Oficial da União, foi tomada na reunião de sexta-feira (11) do Conselho Monetário Nacional. Ela revoga a resolução 4.453 de 17 de dezembro de 2015 que havia alterado de forma substancial os juros incidentes sobre os empréstimos realizados com recursos do FNE. A nova sistemática foi adotada mais em virtude da pressão de parlamentares e de lideranças empresariais das regiões mais pobres (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) do que propriamente pela benevolência das autoridades de Brasília. Decreto legislativo Nos dias anteriores à reunião do CMN, deputados e senadores de vários estados e regiões bateram forte no governo pela iniciativa de aumentar os juros dos fundos constitucionais, os quais têm papel crucial como supridores de recursos para investimentos de médio e longo prazo. Do líder do PMDB Eunicio Oliveira (CE) a Ricardo Ferraço (ES), passando pelo presidente do Senado Renan Calheiros (AL) e o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), todos foram unânimes em taxar de equívoca a mudança operacional decretada em dezembro. Por isso, mesmo o Senado aprovou um decreto legislativo anulando a resolução de dezembro do Conselho Monetário Nacional. Segundo Calheiros, foi a forma mais rápida que os senadores encontraram para reparar o equívoco cometido pelos conselheiros do CMN. Com isso, as economias do Nordeste e das outras duas regiões voltam a contar com instrumentos que lhes garanta crédito mais em conta para atrair novos investimentos e ao menos manter o nível atual das atividades produtivas. Queda De acordo com nota distribuída pelo Ministério da Fazenda, os encargos para empreendimentos com até R$ 90 milhões de receita bruta anual vai cair de 14,12% ao ano para 11,18% ao ano; acima disso, passa de 15,29% ao ano para 12,95% ao ano. No geral, as taxas vão variar de 8,5% a 18,2%, aí considerado também o bônus por adimplência. No caso do fundo de desenvolvimento (FNDE), que dispõe de R$ 2 bilhões este ano, os encargos também foram reduzidos. As novas taxas variam, de 9,5% a 11%, de acordo com o tipo de projeto e o seu grau de prioridade. Antes, os valores estavam situados entre 12% e 13%. ENCARGOS PARA OPERAÇÕES CONTRATADAS A PARTIR DE 15/03/2016.
Fonte: Resolução CMN nº 4.471/6. A resolução Nº 4.471, DE 14 DE MARÇO DE 2016: "Altera a Resolução nº 4.171, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece critérios, condições e prazos para a concessão de financiamentos ao amparo dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO), dentre outras condições. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 11 de março de 2016, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, nas Medidas Provisórias ns. 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001, na Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, no art. 14 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.838, de 9 de novembro de 2012, nos arts. 2º, inciso VI, e 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 7.839, de 9 de novembro de 2012, e nos arts. 2º, inciso V, e 13 do Regulamento anexo ao Decreto nº 8.067, de 14 de agosto de 2013, resolveu: |
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